Para que serve o fundo?
Este fundo, inserido nos princípios de solidariedade entre associados, é de natureza meramente particular e sem fins lucrativos. Tem como principal objectivo cobrir os riscos de vida e invalidez ou outras dificuldades sociais dos associados da cooperativa que, naturalmente, aderem ao fundo.
Quais os benefícios previstos?
De acordo com o Regulamento de Funcionamento do Fundo Social da C.H.F.J., que deve ser consultado para esclarecimentos adiionais, e para além do referido no objectivo principal, será possível entregar, por uma só vez, pelo falecimento de qualquer associado do fundo, um legado à pessoa ou pessoas por ele indicados; conceder adiantamento aos associados; apoio na saúde, nos casos não cobertos pelo SNS ou subsistemas de saúde (desde que se verifique debilidade financeira e incapacidade material, carecendo sempre de decisão do órgão gestor); apoio na educação dos descendentes de primeiro grau (igualmente dependente de decisão do órgão gestor).
Quem pode aderir a este fundo?
Todos os sócios da C.H.F.J., os cônjuges e os seus filhos, desde que tenham o pagamento de quotas regularizado e não sofram, à data da inscrição, de nenhuma doença grave.